quinta-feira, 28 de junho de 2012

PHILLIPS RECUSA RESSARCIMENTO A CONSUMIDORES LESADOS

(...) aparelho em questão foi comprado em 2007 e permaneceu sem uso na Partner desde essa data, aguardando o parecer exigido pela Phillips para troca. Três anos depois a Partner afirmou que o aparelho não havia sido trocado porque "não apresentava defeito". O aparelho foi entregue em, 2010, sendo então utilizado pela primeira vez desde suas compra, mas o defeito - demora para funcionar e aparecer imagem, além de problemas com o som - ainda permanecia. Após dez meses o televisor simplesmente não funcionou mais.(...)Depois de vários novos contatos, a Phillips recomendou que fosse retirado pela Partner. Isso aconteceu há meses e nada foi feito. Repete-se a mesma história e aumenta o meu prejuizo como consumidor. Não é possível aceitar uma situação absurda como esta. É abusiva e ilegal. (...) sugeriram comprar outro televisor em troca do aparelho defeituoso com exigência de pagamento, sem a devolução do televisor comprado por mim nas Casas Bahia. Não posso aceitar pagar duas vezes por um aparelho. Além disso quem faz a transação e receberá o dinheiro é uma tal de TP Vision Indústria Eletrônica Ltda. (...) Será golpe? (T.C- SP)


"Comprei um televisor led 40PFL6606/78 Full HD DTV Phillips no site Ponto Frio que apresentou defeito depois de 15 dias(...)o atendente da loja falou que não podia trocar o aparelho e falou para entrar em contato com o fabricante (...) conforme protocolo 50906782457 (...) ninguém mais ligou, eles só ficam na promessa e o aparelho ficou na assistência técnica, não trocam o aparelho nem devolvem meu dinheiro(...)


"Comprei na loja Carrefour Osasco em 25/01/2012 um home theater Phillips modelo HTS3560x78 blu-ray, fui informado de que possuia entrada ótica (...)não possuia entrada ótica e apresentou leves lentidões ao reproduzir blu-ray(...)Pedi a troca em 28/01/2012. Negaram a troca , sou cliente há anos e parece que isso não tem importância (...)


"Comprei uma televisão da Phillips e logo percebi um problema chato, a televisãol "trava". Esse problema é intermitente e ocorre 3 vezes por semana, só destrava desligando a tomada (...) Ficou 45 dias na assistência técnica(...) voltou com o mesmo defeito. Liguei na Phillips solicitando a devolução do dinheiro (...)disseram que dependia da assistência técnica. Um absurdo, porque o aparelho ficou mais tempo na assistência técnica do que em meu poder(...)


(...)meu pai me deu um mp4 phillips 8gb gogear Vibne cinza em novembro de 2011 (o aparelho travou e não quis funcionar(...) levei para a assistência tecnica(...) voltou com problema(...) fiquei muito tempo sem resposta da Phillips(...) A Phillips diz que só pode trocar o aparelho se for para a autorizada (...)As Casas Bahia só aceitam trocar mediante uma terceira ordem de serviço (...)


"Comprei uma TV Led Phillips, modelo 40PFL5605D/78 no valor de R$ 2.899,00 (...) De acordo com o manual do usuário entregue junto com a TV não há apresentação do tempo de vida útil do produto, infringindo o Art. 66 da Lei n 8.078/90. Contudo o certificado de garantia do produto assegura garantia de 365 dias (90 dias legal mais 275 adicional) contados a partir da data de entrega do produto (...)estou solicitando que a PHILLIPS me restitua o valor pago pela TV acrescido de montante a ser acordado depois referente aos danos morais oriundos dos transtornos que a PHILLIS causou durante os trâmites da negociação (...)


Impressionante essa situação! Todas as reclamações tem um ponto em comum: a dificuldade de troca de aparelho defeituoso ou devolução do produto pela Phillips.
Parece não haver dúvidas, nesses relatos, de que há irregularidade da fábrica no tratamento ao consumidor e no respeito à leis do Código de Defesa do Consumidor.
Mas o que precisa ser principalmente considerado é a tentativa de resolver o problema fazendo o consumidor comprar outro produto similar. 
Quer dizer, o consumidor compra um aparelho com defeito, em geral de alto custo, como um televisor na média de R$ 3 mil, mas não consegue trocar porque é obrigado primeiro pela loja revendedora, depois pelo serviço de atendimento da Phillips, a encaminhar o produto para uma autorizada, que por sua vez demora a atestar o defeito - até por três anos, como denunciam - ou argumentam que "não há defeito". O aparelho, entretanto, não funciona logo em seguida. 
Posteriormente o consumidor passa por nova "via-crucis" recebendo por fim a solução: a compra de um novo aparelho a um custo menor do que o mercado, mas sem receber a devolução do aparelho antigo.
Ou seja, é subtraído do aparelho que pagou, além de pagar outro!
Isso sem dúvida é crime contra o consumidor. Dificultar a troca ou devolução para posteriormente apossar-se do aparelho do cliente obrigando-o a pagar outro, não importa o valor condicionado, é provocar prejuízo claro e evidente, o que tornaria este tipo de negociação um ato de má fé sobre o consumidor.
Outro agravante é condicionar essa "solução" ao consumidor lesado a uma negociação com terceiros, ou seja, uma empresa não conhecida que exige depósito de valores sem garantia de entrega do produto.
No conjunto dessa situação extremamente irregular, parece que a alternativa é o processo judicial, que poderá ser feito encaminhando as provas para o Juizado especial Cível  ou procurando um advogado para outros processos que devem incluir danos morais.