sábado, 1 de setembro de 2012

PRODUTOS E INDICAÇÃO DOS PREÇOS



"(...)Sempre acompanho o blog e acho muito interessantes as questões levantadas. Lendo uma máteria no blog (http://leiamirna.blogspot.com/2009/05/produto-sem-preco-e-de-graca.html#comment-form) fiquei com uma dúvida.

Certa vez estava em um supermercado e aconteceu de um cliente reclamar de uma mercadoria sem preço e pediu para o gerente fazer o preço mais próxima. O gerente se recusou no começo mas logo mudou de ídeia quando o cliente disse que era estudante de advocacia.
Fica a minha dúvida, existe alguma especificação na lei que o gerente no caso tem que dar o valor mais próximo logo no primeiro aviso do cliente?
Desde já agradeço e fico no aguardo".



Primeiro: a lei é bem clara quando determina que todos os produtos devem ter seu preço fixado e de maneira clara. Entre muita discussão, passou a haver tolerância em relação à etiquetagem no próprio produto, o que seria a norna legal, mas isso não elimina a necessidade de absoluta distinção no preço dos produtos. Ou seja, ainda que não haja a etiqueta colada em cada unidade, é preciso que haja um preço claro, em tamanho grande, na prateleira correspondente ao produto.
Falta de preço na prateleira ou gôndola (e obviamente também na unidade do produto) é infração do estabelecimento. 
O que acontece? Independente de denunciar o estabelecimento por falta de clareza no preço do produto, conforme determina a lei, o consumidor pode exigir o preço mais próximo ai produto, se assim quiser, conforme lhe faculta a lei.
Quais são os contra-argumentos dos estabelecimentos comerciais? Dizem que existem as leitoras dos códigos espalhadas pelo supermercado por exemplo. Não procede, não é argumento válido, porque o consumidor não é obrigado a realizar essa leitura, que não existe como fonte de informação, mas apenas para esclarecer dúvidas se assim o consumidor quiser.
Outro argumento que constrange o consumidor, tentando negar seu direito: a etiquetas mais próxima é de algum produto mais barato do que aquele sem preço. Não importa: vale o menor preço quando não houver preço claramente definido para um produto, mesmo que seja entre uma garrafa de vinho e uma garrafa de água. Por que? Porque o que está em questão não é o preço em si, mas o desrespeito à lei e ao direito do consumidor. No caso quem perde pelo desrespeito a lei é o supermercado. 
Quanto a pergunta : "... o gerente no caso tem que dar o valor mais próximo logo no primeiro aviso do cliente?" a resposta é a seguinte: fica a critério do consumidor medir até que ponto está sendo constrangido pelo estabelecimento no momento que faz a reclamação. Pode ser no primeiro aviso ou ao longo da conversa. A lei reconhecerá o abuso da gerência no caso ou as circunstâncias criadas para constranger o cliente que reclama. Mas é preciso munir-se de provas, como testemunhas, gravações ou filmagens que podem ser feitas até pelo celular. O que é também direito do cliente (alguns lugares usam seguranças para impedir o registro de irregularidades, o que é outro crime). 

sexta-feira, 20 de julho de 2012

ABUSOS E "BARRACOS" NO CONSUMO

"(...)eu acredito que tudo se resolve conversando (....) não há necessidade de barraco (sic)"  (anônimo-SP)
"Fiquei muito tempo tentando meus direitos(...) mas tanto funcionários como gerência enrolavam e diziam que eu não ia conseguir nada(...) (Eliana M- SP)

Dois aspectos de uma mesma questão, resumidos aqui em dois comentários enviados por leitores, que representam a visão de quem comete as irregularidades e a de quem sofre com elas: é possível resolver crimes contra o consumidor apenas chamando atenção do próprio infrator para a irregularidade ou abuso?
Infelizmente parece que não. E a resposta é muito simples: quem comete abuso e infringe leis no Código do Consumidor em geral não considera que está cometendo um crime. Ainda existe a mentalidade de que vale tudo na busca do lucro e que quem deve evitar o abuso é o próprio consumidor.
Vamos a três exemplos que comprovam essa tendência: reclamação registrada contra um supermercado que constantemente utiliza a colocação de preços inferiores em produtos com baixa venda. Em geral o consumidor apressado visualiza o preço embaixo ou próximo ao produto, coloca no carrinho e quando a compra é composta de muitos ítens não percebe que ao passar pela caixa registradora o preço é outro, muito mais alto.
"Comprei várias caixas de cereal que estavam com preço ótimo e ao chegar em casa e verificar a nota o preço era quase o dobro. Eu jamais compraria esse cereal a esse preço e tive um prejuízo apenas nesse ítem de mais de R$ 16,00" . Esse consumidor retornou ao supermercado para reclamar, mas não conseguiu reaver o valor porque a etiqueta já havia sido retirada da prateleira.
Segundo exemplo que chega com frequência: promoções de inverno em lojas de vestuário. Algumas lojas mostram ofertas reais, necessárias para a troca de estoque. Outras usam as promoções de maneira irregular. Um exemplo são as lojas que não determinam quais seriam as peças com os descontos prometidos. Exibem grandes cartazes onde se lê "descontos de até 50%", mas o consumidor não sabe exatamente qual essa variação, pois as peças vem com código e não com etiqueta do desconto ou valor descontado. Apenas depois de escolhidas as peças esse consumidor vai saber qual é esse desconto, já no caixa. Nunca será de 50% ou mesmo 40%, mas sempre abaixo ou sem desconto (peças que não estariam na promoção, mas que são apresentadas ao cliente sem que isso seja alertado)
Ao final da compra o consumidor não percebe que usufruiu de promoção apenas em um minoria das peças.
Terceiro exemplo, constante também em muitas reclamações indignadas: troca de peças. Não existe uma legislação específica a respeito da obrigatoriedade de troca quando o produto está sem defeito, mas isso quando nega essa possibilidade ao cliente antes da compra.
Caso a loja se comprometa a fazer a troca, deve respeitar o acordo. Ocorre que em peças compradas em promoção o consumidor que fizer troca pode perder a vantagem do preço nessas lojas que não etiquetam os valores do desconto, ou seja, quando o desconto é feito posteriormente o cliente não tem como comprovar que tem direito ao desconto "X" ou "Y" quando a peça não for absolutamente idêntica. Em geral essas lojas "empurram" produtos "fora da promoção" obrigando o cliente a pagar diferenças mesmo quando o artigo da troca é similar. Ou seja, diluiu-se de vez as vantagens anunciadas! Isso é crime contra o consumidor.
Para o comércio consumidores que reclamam os seus direitos  são "inconvenientes" e criam problemas. Daí a reclamação de que clientes "não precisam fazer barraco" o que quer dizer não chamar a atenção de outros clientes para a ilegalidade.
No entanto a principal defesa do cliente que se sente lesado é chamar a atenção para o problema. De certa maneira isso alerta outros consumidores e obriga o comercio em questão a corrigir os abusos.
E abusos de fato estão se multiplicando ao invés de se reduzirem. O motivo é a ausência de punição. Alguns Procons desestimulam o consumidor a registrar denúncias e isso reforça a sensação de poder e invulnerabilidade daqueles que cometem crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Confiantes na impunidade, aqueles que cometem abusos para lucrar mais respondem com ironia ao consumidor que pede respeito à lei. Chegam mesmo a criar ambiente constrangedor, de maneira a tornar a tarefa de reivindicação dos direitos quase impossível. No mínimo extremamente difícil!
Portanto conversar com pessoas habituadas ao abuso do consumidor raramente resolve alguma coisa. A conversa apenas surte efeito entre aqueles que de fato cometeram um engano e se apressam em corrigi-lo. Mas quando existe má-fé e hábito do abuso, não irá adiantar ao consumidor recitar as leis do Código de Defesa, pois elas serão ironizadas e ignoradas.
Neste caso entende-se a necessidade de "barraco", quando consumidores indignados levantam a voz para denunciar aos presentes o dano sofrido. Pelo jeito "barraqueiros", assim chamados pelos que exercem abuso ao consumidor, exercem um ato de cidadania, denunciando o fato que a Justiça não consegue punir.
Aliás, referir-se ao consumidor indignado como "barraqueiro" é também passível de punição, enquadrando-se nos casos de constrangimento moral. O consumidor tem seus direitos assegurados não apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas pela própria Constituição Federal.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

PHILLIPS RECUSA RESSARCIMENTO A CONSUMIDORES LESADOS

(...) aparelho em questão foi comprado em 2007 e permaneceu sem uso na Partner desde essa data, aguardando o parecer exigido pela Phillips para troca. Três anos depois a Partner afirmou que o aparelho não havia sido trocado porque "não apresentava defeito". O aparelho foi entregue em, 2010, sendo então utilizado pela primeira vez desde suas compra, mas o defeito - demora para funcionar e aparecer imagem, além de problemas com o som - ainda permanecia. Após dez meses o televisor simplesmente não funcionou mais.(...)Depois de vários novos contatos, a Phillips recomendou que fosse retirado pela Partner. Isso aconteceu há meses e nada foi feito. Repete-se a mesma história e aumenta o meu prejuizo como consumidor. Não é possível aceitar uma situação absurda como esta. É abusiva e ilegal. (...) sugeriram comprar outro televisor em troca do aparelho defeituoso com exigência de pagamento, sem a devolução do televisor comprado por mim nas Casas Bahia. Não posso aceitar pagar duas vezes por um aparelho. Além disso quem faz a transação e receberá o dinheiro é uma tal de TP Vision Indústria Eletrônica Ltda. (...) Será golpe? (T.C- SP)


"Comprei um televisor led 40PFL6606/78 Full HD DTV Phillips no site Ponto Frio que apresentou defeito depois de 15 dias(...)o atendente da loja falou que não podia trocar o aparelho e falou para entrar em contato com o fabricante (...) conforme protocolo 50906782457 (...) ninguém mais ligou, eles só ficam na promessa e o aparelho ficou na assistência técnica, não trocam o aparelho nem devolvem meu dinheiro(...)


"Comprei na loja Carrefour Osasco em 25/01/2012 um home theater Phillips modelo HTS3560x78 blu-ray, fui informado de que possuia entrada ótica (...)não possuia entrada ótica e apresentou leves lentidões ao reproduzir blu-ray(...)Pedi a troca em 28/01/2012. Negaram a troca , sou cliente há anos e parece que isso não tem importância (...)


"Comprei uma televisão da Phillips e logo percebi um problema chato, a televisãol "trava". Esse problema é intermitente e ocorre 3 vezes por semana, só destrava desligando a tomada (...) Ficou 45 dias na assistência técnica(...) voltou com o mesmo defeito. Liguei na Phillips solicitando a devolução do dinheiro (...)disseram que dependia da assistência técnica. Um absurdo, porque o aparelho ficou mais tempo na assistência técnica do que em meu poder(...)


(...)meu pai me deu um mp4 phillips 8gb gogear Vibne cinza em novembro de 2011 (o aparelho travou e não quis funcionar(...) levei para a assistência tecnica(...) voltou com problema(...) fiquei muito tempo sem resposta da Phillips(...) A Phillips diz que só pode trocar o aparelho se for para a autorizada (...)As Casas Bahia só aceitam trocar mediante uma terceira ordem de serviço (...)


"Comprei uma TV Led Phillips, modelo 40PFL5605D/78 no valor de R$ 2.899,00 (...) De acordo com o manual do usuário entregue junto com a TV não há apresentação do tempo de vida útil do produto, infringindo o Art. 66 da Lei n 8.078/90. Contudo o certificado de garantia do produto assegura garantia de 365 dias (90 dias legal mais 275 adicional) contados a partir da data de entrega do produto (...)estou solicitando que a PHILLIPS me restitua o valor pago pela TV acrescido de montante a ser acordado depois referente aos danos morais oriundos dos transtornos que a PHILLIS causou durante os trâmites da negociação (...)


Impressionante essa situação! Todas as reclamações tem um ponto em comum: a dificuldade de troca de aparelho defeituoso ou devolução do produto pela Phillips.
Parece não haver dúvidas, nesses relatos, de que há irregularidade da fábrica no tratamento ao consumidor e no respeito à leis do Código de Defesa do Consumidor.
Mas o que precisa ser principalmente considerado é a tentativa de resolver o problema fazendo o consumidor comprar outro produto similar. 
Quer dizer, o consumidor compra um aparelho com defeito, em geral de alto custo, como um televisor na média de R$ 3 mil, mas não consegue trocar porque é obrigado primeiro pela loja revendedora, depois pelo serviço de atendimento da Phillips, a encaminhar o produto para uma autorizada, que por sua vez demora a atestar o defeito - até por três anos, como denunciam - ou argumentam que "não há defeito". O aparelho, entretanto, não funciona logo em seguida. 
Posteriormente o consumidor passa por nova "via-crucis" recebendo por fim a solução: a compra de um novo aparelho a um custo menor do que o mercado, mas sem receber a devolução do aparelho antigo.
Ou seja, é subtraído do aparelho que pagou, além de pagar outro!
Isso sem dúvida é crime contra o consumidor. Dificultar a troca ou devolução para posteriormente apossar-se do aparelho do cliente obrigando-o a pagar outro, não importa o valor condicionado, é provocar prejuízo claro e evidente, o que tornaria este tipo de negociação um ato de má fé sobre o consumidor.
Outro agravante é condicionar essa "solução" ao consumidor lesado a uma negociação com terceiros, ou seja, uma empresa não conhecida que exige depósito de valores sem garantia de entrega do produto.
No conjunto dessa situação extremamente irregular, parece que a alternativa é o processo judicial, que poderá ser feito encaminhando as provas para o Juizado especial Cível  ou procurando um advogado para outros processos que devem incluir danos morais.

terça-feira, 22 de maio de 2012

FRAUDES NO PRAZO DE VALIDADE

É uma cena terrível esta: carne exposta ao ambiente, mal
acondicionada e mal preservada, totalmente fora dos
padrões exigidos para o consumo. O risco é esse
 produto ser colocado em embalagens novas, com
data que não corresponde à realidade.
Você já adquiriu algum produto com prazo de validade inicial em data futura? Começando, digamos, a partir de amanhã? Este é apenas um dos muitos problemas encontrados quando a questão envolve o consumo seguro de alimentos.
Carnes e laticínios são as maiores "vítimas" de remarcações das datas de validade. O risco pode acontecer tanto na compra direta do produto para pesagem - como no balcão de frios e açougues, como nas embalagens industrializadas.
Existem alguns cuidados que podem diminuir esse problema nos produtos industrializados. Por exemplo, verificar se o laticínio possui a data impressa na embalagem original ajuda. As fraudes na data podem acontecer de duas formas: a etiqueta do comercio é sobreposta à data na embalagem original, dificultando a visualização; ou o produto recebe embalagem plástica do próprio estabelecimento, com etiquetagem que pode ser trocada para "renovar" a data.
O maior risco está nas embalagens não originais, em geral renovadas com material semelhante às originais, mas sem a identificação do fabricante e carimbo de inspeção de qualidade. Queijos, presuntos, linguiças e produtos semelhantes podem ser bem mais antigos do que a data marcada pelo estabelecimento comercial. O argumento para a falta da embalagem original em geral é o de que o produto foi comprado em quantidade no atacado e depois dividido em embalagens menores.
Desconfie sempre quando o produto não tiver selo de inspeção. Qualquer alteração no produto deve ser observada. Em caso de dúvida, não consuma e peça explicações ao estabelecimento sobre o risco de consumo apesar da data ainda ser válida.

quarta-feira, 14 de março de 2012

COMBOS SÃO MAQUIAVÉLICOS, DIZEM CONSUMIDORES

"Estava tendo problemas com a tv por assinatura  e procurei ofertas no mercado,achei uma excelente opção e liguei para a minha operadora Net  TV para romper contrato,mas me encaminharam para um setor e lá uma funcionaria me convenceu não apenas em ficar como em mudar o meu pacote por outro "melhor" (...)quando dei por mim estava com menor numero de canais abertos e recebi uma fatura com valor superior o combinado (...)Me negaram o retorno ao pacote anterior e fiquei num situação pior que antes(...) isso não é crime contra o consumidor??? (Antonio L)


"(...) Esses pacotes e combos dessas tvs por assinatura são maquiavélicos, se você é cliente novo tem vantagens,mas se é antigo vira brinquedinho deles(...) Se quiser acabar com o contrato ou exigir um preço como o anunciado para novos clientes eles acabam com você e dizem que se parar com a tv, vai pagar mais caro pela internet,eles te aprisionam, é um sistema de dominar o coitado do cliente(...) 


"Abri protocolo de reclamação junto à ouvidoria da NET/OPERADORA, mas até o presente momento não foi solucionado,neste ultimo ano paguei contas que estavam erradas(...) São tantas ofertas diferentes que a gente fica louco (...) falam um preço e acabam cobrando outro, são ofertas estranhas(...)afinal quem é quem?Parece que tudo tem acordo,isso não é cartel para dominar o mercado???Cartel não é crime?(...)


As reclamações são muitas e quem imaginava que aconteciam devido a fase inicial de expansão da televisão por assinatura e das ofertas de banda larga enganou-se: o numero de clientes insatisfeitos está aumentando na mesma proporção em que esse serviço se populariza.
A base das reclamações é sempre a mesma: os "combos" ou combinações de contrato de serviços que oferecem televisão por assinatura, telefone e internet  são excessivamente volúveis, ou seja, não mantém uniformidade de preço, oscilando em vantagens e desvantagens conforme o mercado, que por sua vez ainda é muito flutuante.
Assim quem é cliente há alguns anos descobre que o vizinho que acabou de fechar o contrato com a mesma operadora paga menos mensalidade e tem mais canais. Essa "matemática" fica ainda mais difícil de ser entendida e assimilada quando os clientes exigem vantagens iguais ou pretendem usar outra operadora. Todos reclamam que saem "no prejuízo".
Em geral os combos não são feitos para dar vantagens ao cliente, mas para estimular a contratação do serviço. Uma vez contratado esse serviço o cliente reclama das seguintes irregularidades:
- DIFICULDADE DE ENCERRAR O CONTRATO - Quando pretende romper contrato com a operadora em geral acontece a transferência da ligação. Quando essa ligação não "cai", dificultando a comunicação, o cliente é em geral convencido a mudar de pacote. Essa mudança via de regra é desvantajosa.
- MUDANÇAS DE PACOTES DESVANTAJOSAS - Quando alguém desiste de romper o contrato e aceita uma nova oferta, é bom tomar cuidado: a maioria das reclamações mostra que os atendentes das operadoras omitem informações a respeito da grade de programação e dos canais que serão perdidos.
Nunca uma mudança será realmente vantajosa para quem é cliente antigo, já que as vantagens são reservadas para clientes novos, na briga pelas adesões.
Quando você desiste de um pacote antigo, digamos que se chamava "Master" e passa para um "Familia", vai ouvir apenas a respeito de novas programações, talvez até um ou  outro canal de filmes. Em geral vai ouvir que a grade de programação não vai mudar e você acredita, porque naquele momento, ao telefone, não está visualizando a programação em detalhes. Aceita mudar o pacote, descobre depois que a grade mudou (você perdeu alguns canais, que agora fazem parte de outros mais caros) e que ficou mais caro do que havia sido alardeado (promoções que duram apenas três meses, pontos extras que não eram cobrados e que vem com cobrança na fatura como aluguel de equipamento e valores extras que são encobertos pela "matemática maquiavélica" dos pseudos descontos que deixam de existir no novo pacote) e pior: não há volta! " Esse pacote não existe mais, o sistema não vai aceitar o retorno", dizem os atendentes, sempre ao telefone.
O problema é esse: é tudo por telefone. Nada é feito por escrito, o que estimula a prática da enrolação do cliente e dificulta a obtenção de seus direitos.
Existe  possibilidade de exigir a gravação, para  mostrar que as "promessas" não foram cumpridas. Para isso não esqueça de anotar o protocolo do atendimento, repetindo verbalmente e em alta voz o numero fornecido pelos atendentes.
Com esse protocolo você pode exigir uma cópia da gravação gratuitamente e comprovar que foi ludibriado ou que houve algum engano.
CUIDADO COM DEGUSTAÇÕES EM MUDANÇA DE COMBOS - Veja bem, quando você trata uma mudança no seu pacote e  nem sempre tem as informações exatas sobre o que vai perder na programação, ao receber "de presente" uma degustação pode não perceber essas mudanças na grade. Quando a degustação ou a programação presenteada for retirada, você pode levar um susto ao verificar que perdeu muitos canais sem saber. Melhor verificar primeiro a programação exata do novo pacote antes de aceitar a tal "degustação" que é oferecida  novos clientes ou a desavisados clientes antigos que desejam as vantagens oferecidas em novos combos.
FATURAS COM VALOR SUPERIOR AO COMBINADO - Caso não consiga reverter ou entender porque está pagando mais ao mudar para um pacote que deveria custar menos, encaminhe a reclamação pra a Anatel. Não vai ser fácil, é preciso ser persistente, mas pelo menos terá outro registro de possível irregularidade caso a situação se encaminhe para processos. Lembre-se que nenhuma operadora  tem medo de processos judiciais na área do consumidor, porque eles demoram anos e nem sempre são julgados com a rigorosidade merecida. Mas é sempre um processo que pode ser publicado, divulgado e confrontado.
AUMENTO NO VALOR DA INTERNET NA DESISTÊNCIA DA TV - É, sem dúvida, se você quiser desistir da tv por assinatura e pretender permanecer com telefone e internet, a operadora fará a ameça dramática: você "perde" o "desconto" do combo e sua internet vai ficar muito cara, as vezs tão cara quanto o combo, mesmo que seja de um mero l mega. Isso acontece para você perder  vantagem de assinar com outra operadora que ofereça um pacote de tv por assinatura mais vantajoso.
O objetivo é "cercar" o cliente, congelando-o no frezzer de seu combo.
 Uma das reclamações dos leitores fala em cartel. Será que existe cartel?
Ocorre que as operadoras criam acordos entre si, para domínio do mercado. Por exemplo, a Net e a Embratel entraram em acordo e na dobradinha ganharam bom espaço em São Paulo. Mas a Embratel em contrapartida recebeu limites para operar a TV Embratel  e a banda larga. Desde final do ano passado um novo acordo uniu três operadoras: a Net, a Embratel e a Claro. Como? As três empresas tem como acionista a América Móvil, que pertence a um bilionário mexicano chamado Carlos Slim.
Isso não pode ser caracterizado exatamente como cartel, já que não elimina a concorrência com outras operadoras...em termos. Em muitos locais não há opção. Por exemplo, a TVA operava antes em lugares que atualmente não opera mais. A antiga Direct TV do brasil foi comprada e incorporada à Sky, que por sua vez só opera com TV e não telefonia ou banda larga.
Naturalmente o compromisso impede que o cliente possa obter vantagens com qualquer uma dessas operadoras acordadas separadamente em São Paulo, por exemplo. Quem não possui todos os serviços, como telefonia, internet e tv, fica em desvantagem. A Sky criou vantagens na tv por assinatura, que são de certa forma atenuadas  pela ausência de uma internet e ou plano telefônico de baixo custo. É este jogo que está causando atordoamento aos clientes e que provocam uma enxurrada de reclamações.

segunda-feira, 5 de março de 2012

CONSUMIDORES NÃO ACEITAM FIM DAS SACOLAS

Este blog tem recebido tantas reclamações  contra supermercados e tantas críticas contra a retirada dos sacos de acondicionamento das compras - ou seja, o fornecimento de sacolas para que o consumidor possa transportar os produtos adquiridos, que o argumento de "salvação do planeta" está sendo interpretado como piada. 
São tantas manifestações e críticas em notas nesta página e principalmente e-mails, que resolvemos destacar aqui um dos comentários, que sintetiza muito bem o estado geral dos consumidores em relação ao problema:
"Comprei no Carrefour Diadema e pedi sacolas, a moça do caixa falou que caixa de papelão era a primeira opção, como tinha caixas ela não ia me dar sacolas. Falei que caixa era pra quem estava de carro e se ela não me fornecesse sacolas eu ia cancelar a compra. Fez cara feia mas me forneceu algumas sacolas mas de plástico comum, não as biodegradáveis.
Bem pessoal, não podemos baixar a cabeça e simplesmente aceitar que os supermercados suspendam o fornecimento das sacolas plásticas "grátis" (sabemos muito bem que o preço já está embutido no preço dos produtos que compramos) sem passar a fornecer uma alternativa também "grátis". E mais, além de grátis tem que funcionar. Não podemos compar alimentos e nos contentarmos em coloca-los em caixas de produtos de limpeza por exemplo. E mesmo que não seja de produtos de limpeza, quem me garante que são limpas!!! E se colocamos nossas compras em caixas e não estamos de carro como vamos levar nossas compras dentro de uma caixa? Levamos na cabeça?
Abaixo o discurso do ecológicamente correto: "não sufoque o planeta use sacolas retornáveis", pois tais sacolas são recicláveis é uma questão de educação.

Vamos pensar: Vc que é a favor da suspensão das sacolas e do uso de sacolas "retornáveis" etá contribuindo para enriquecer ainda mais o dono do estabelecimento pois ele não vai baixar o preço dos produtos, vc vai ter que comprar sacos plásticos (ridículo) para descartar seu lixo, vai comprar sacolas retornáveis e de quebra ainda vai fazer propaganda para o estabelecimento de onde vc comprar as sacolas pois elas vem com o nome do estabelecimento (tipo Carrefour, Extra, Pão de Açúcar....). Ou seja, etá fazendo papel de OTÁRIO!"

...Em síntese, é o que vem sendo reclamado: a manutenção das sacolas para as compras, já que segundo afirma quem consome, os preços subiram absurdamente. "No setor de frutas o quilo do mamão ficou 500% mais caro em relação à meses atrás, material de limpeza em torno de 150% e até os pães e massas perto de 200%. É culpa das sacolinhas de plástico poluidoras?" escreveu outro leitor. 
O que se percebe é um absoluto descrédito na intenção "ecológica" e alguns leitores chegam a afirmar que a responsabilidade pelo abuso seria político : "É coincidência ou essas empresas estão abusando do consumidor para ganhar mais e investir em campanhas politico-partidárias nos estados e municípios?"...
A ameaça da retirada das sacolas por supermercados realmente estão provocando reação negativa entre os consumidores.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

PROCON DIZ QUE SUPERMERCADOS DEVEM FORNECER SACOLAS




Depois de décadas mantendo as sacolas para 
transporte de produtos adquiridos pelo 
consumidor, com custo já previsto no valor 
pago, os supermercados não podem 
simplesmente suspender o serviço, obrigando 
à compra de outras sacolas, como as 
biodegradáveis ou as retornáveis. 
É esta a conclusão da  Fundação de Proteção e 
Defesa do Consumidor - Procon, de São Paulo, 
anunciada em nota e ratificada durante 
reunião com a Apas (Associação Paulista dos 
Supermercados).
Demorou, essa iniciativa do Procon. Ora, o comércio tradicionalmente embute nos preços as despesas com sacolas, de papel ou de plástico, pela óbvia razão de que quem adquire produtos não pode leva-los sem algum embrulho. Nos velhos tempos serviam as folhas de jornais ( ainda hoje são usadas por alguns tipos de comércio) ou sacos de papel. A partir dos anos 70 as sacolas plásticas foram se tornando o principal meio de acondicionamento dos produtos.
Por que motivo esse hábito, que na verdade já está bem pago, seria suspenso subitamente 
pelos supermercados?
O consumidor deve exigir que seus produtos possam ser transportados. Os supermercados 
tem várias alternativas: usar sacolas biodegradáveis, que seriam mais convenientes pelo 
menos por um período de adaptação do consumo (é que mesmo sendo biodegradáveis, ainda 
poluem, levando em média três a cinco anos para decomposição. Há um acordo para o fornecimento de sacolas degradáveis gratuitas no mínimo até o início do mês de abril próximo), sacos de papel ou caixas de 
papelão.
Caixas de papelão são abundantes, ou deveriam ser, pois a maioria dos produtos recebidos 
pelas lojas vem dentro dessas caixas. 
De qualquer forma os supermercados devem oferecer uma forma gratuita para o transporte 
dos produtos vendidos, segundo garantiu o chefe de gabinete da Fundação Procon-SP, Carlos 
Coscarelli,