quinta-feira, 16 de junho de 2011

CONSTRANGIMENTO E ASSÉDIO POR TELEF0NE PERMITE PROCESSO

"Preciso saber se tenho direito de reclamar e processar uma empresa por importunar sem razão (...) Em anos de assinatura do combo da Net nunca atrasamos uma única fatura (...) Houve um atraso este ano por causa de valores não reconhecidos em conta do telefone.Mesmo pagando o acordo feito em 3 meses(março, abril e maio)recebo até seis ligações por dia (...)Uma das atendentes que ligou disse ser de empresa tercerizada da Net(...)Cansei de falar que não há mais débito nenhum,que todos os prazos foram respeitados e tenho os recibos de pagamento,mas continuo recebendo gravações da Net e mensagens de celular falando que devo o tal acordo(...)  ( ASL-SP)

Arlette, ainda que houvesse algum débito essa forma de pressão não poderia ser feita. O Código de Defesa do Consumidor estabelece no artigo 42 que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. 

Você não tem mais débitos, ótimo! Pode registrar queixa contra o sistema da Net, responsabilizando também a Embratel, que mantém acordo com a empresa no pacote que você paga. Você diz que tem mensagens de cobrança no celular e elas são prova de que você está sendo assediada. Vale como prova e-mails, gravações de ligações e conversas com atendentes.
Além do registro da reclamação em orgãos de defesa do consumidor, e da prova óbvia das mensagens no celular, você pode guardar os números de chamadas de telefones e levar ao Cartorio de Títulos e Documentos para ser feita uma ata notarial, que torna o documento "fé pública". Quem terá de provar que não fez as ligações é a empresa.