quinta-feira, 16 de junho de 2011

CONSTRANGIMENTO E ASSÉDIO POR TELEF0NE PERMITE PROCESSO

"Preciso saber se tenho direito de reclamar e processar uma empresa por importunar sem razão (...) Em anos de assinatura do combo da Net nunca atrasamos uma única fatura (...) Houve um atraso este ano por causa de valores não reconhecidos em conta do telefone.Mesmo pagando o acordo feito em 3 meses(março, abril e maio)recebo até seis ligações por dia (...)Uma das atendentes que ligou disse ser de empresa tercerizada da Net(...)Cansei de falar que não há mais débito nenhum,que todos os prazos foram respeitados e tenho os recibos de pagamento,mas continuo recebendo gravações da Net e mensagens de celular falando que devo o tal acordo(...)  ( ASL-SP)

Arlette, ainda que houvesse algum débito essa forma de pressão não poderia ser feita. O Código de Defesa do Consumidor estabelece no artigo 42 que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. 

Você não tem mais débitos, ótimo! Pode registrar queixa contra o sistema da Net, responsabilizando também a Embratel, que mantém acordo com a empresa no pacote que você paga. Você diz que tem mensagens de cobrança no celular e elas são prova de que você está sendo assediada. Vale como prova e-mails, gravações de ligações e conversas com atendentes.
Além do registro da reclamação em orgãos de defesa do consumidor, e da prova óbvia das mensagens no celular, você pode guardar os números de chamadas de telefones e levar ao Cartorio de Títulos e Documentos para ser feita uma ata notarial, que torna o documento "fé pública". Quem terá de provar que não fez as ligações é a empresa. 


segunda-feira, 6 de junho de 2011

CADASTROS COMERCIAIS E PRIVACIDADE



"Li uma matéria sobre a venda de dados do RG pelo governo em São Paulo e gostaria de saber como posso comprovar se meus dados foram vendidos a outras empresas (...) recebi telefonemas de pessoas de firmas que nem conheço e que tinham até meu endereço" (Luciana- SP)

"Gostaria de saber se sou obrigado a preencher cadastros de lojas com todos os meus dados?"(J.F)

Aqui temos situações diferentes: dados de propriedade do Estado não poderiam ser utilizados, mas a dificuldade está em comprovar esse fato, Luciana. Há outras situações em que seus dados podem ser "vendidos", como no caso de alguma dívida. Você mesma disse que a pessoa do escritório desconhecido que tinha os seus dados disse que era da universidade que você cursou.
Nesse caso o que pode ter ocorrido é o seguinte: entidades bancárias, educacionais e mesmo comerciais costumam "vender as dívidas" a terceiros, em geral escritórios de advocacia. Essa "venda da dívida"é feita com todos os dados dos clientes, que passam à posse do "comprador".
Isso é legal? Não, não é. Por duas razões: a primeira é a devassidão dos dados confidenciais do cliente; a segunda é o assédio ao cliente, feito por telefone, muitas vezes até com gravações que se repetem diáriamente, ou com ameaças de atendentes.
Provar é difícil. Como essas dívidas estão vencidas ou em vias de vencer (daí a comercialização de pacotes "econômicos" de devedores), a tática é a cobrança via telefone, o que dificulta a comprovação do fato.
Uma alternativa é anotar a origem e gravar o assédio, procurando depois, talvez, processar judicialmente ambas as empresas por comercialização dos seus dados pessoais.
No caso de Jocely, a resposta é não, você não é obrigado a fornecer todos os seus dados para cadastro, a não ser em casos de transações bancárias e compras onde ainda haverá débito a saldar. No caso de compras a vista ou pelo cartão de débito e crédito não!
Há redes de lojas que exigem o cadastramento do cliente até para compras a vista, apenas para ter controle de consumidores, inclusive para promoções tipo mala direta.
Neste caso você não é obrigado a entregar seus dados. É o mesmo caso de consultórios médicos, onde existe uma pressão para um cadastro completo, com informações que não interessam ao consultório, pois as consultas são cobradas no momento do atendimento e o médico raramente procura o cliente por motivos profissionais.
É o caso também das "fotografias"nos consultórios que atendem por convênios médicos: o cliente não é obrigado a se deixar fotografar (em geral é usada uma câmera simples, de computador) para o cadastro. No caso é uma pressuposição de que todo cidadão conveniado é um fraudador. Se insistirem ou pressionarem, é caso de processo por ofensa moral!