quarta-feira, 6 de outubro de 2010

DIREITOS DO PACIENTE E FALTA DE ÉTICA MÉDICA

"(...)Passei em consulta com uma pneumologista (...) é um absurdo o que irá ler. Ela pode me processar se eu postar denúncia identificando quem é (...)Por favor me diga o q acha"( J.S.F)


 São duas coisas diferentes, a ação profissional da médica e a insalubridade no trabalho!


No caso das condições insalubres a denúncia deve ser encaminhada ao Ministério do Trabalho, de maneira formal, para que seja realizado um periciamento do lugar.

Há um fator fundamental para que qualquer pessoa registre uma reclamação ou oficialize uma denúncia: comprovação dos fatos. Aparentemente você formulou um documento escrito respondendo a um diálogo entre esta médica citada e você. No entanto o contato entre médico e paciente  acontece sem testemunhas. Por isso seria bom, sempre, o paciente ir a consultas companhado de alguém de sua confiança.

É claro que o fato de não haver a presença de terceiros no atendimento médico não invalida uma denúncia! Mas ajuda! Você pode ter  motivos de sobra para sentir-se indignado, mas é preciso formular bem uma reclamação. Resuma o fato ocorrido de maneira clara e direta.

Ainda assim, mesmo que você não tenha testemunha ou documento que comprove o ocorrido, você pode enviar uma denúncia ao Cremesp - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (ou CRM da região do ocorrido), relatando a maneira antiética com  que foi tratado pela profissional, incluindo todos os dados que tiver, inclusive as datas e horários Isso é importante porque mesmo que não seja formalizada a denúncia, se houver outras reclamações da mesma médica o conselho deverá no mínimo pedir explicações sobre a sua atuação ética.

Qual seria a atuação ética de um atendimento médico? O medico deve orientar o paciente a respeito de todos os exames e tratamentos disponíveis no seu caso, além de fornecer diagnóstico compatível.
Relatar o caso do paciente por escrito, se assim o paciente exigir, também faz parte da ética do profissional, independente do relato ser usado para fins trabalhistas ou  simplesmente como confirmação diagnóstica.

Não se enquandra em comportamento ético negar o diagnóstico ( a não ser em caso de necessidade de outras avaliações profissionais) ou antecipar-se a uma perícia a favor ou contra os desejos do paciente. O médico deve cumprir com sua avaliação profissional rigorosamente baseado em exames diagnósticos e por fim a um diagnóstico final, se assim for possível.

O problema, Jonas,  é que nem sempre o médico consegue chegar a um diagnóstico e por razões pessoais  (e contra a ética profissional) não admite e recusa-se a assumir um diagnóstico. Não é crime um profissional não concluir um diagnóstico, mas o reconhecimento desse fato e a orientação para que o paciente faça mais exames elucidatórios ou busque uma segunda ou terceira opinião médica é fundamental.

Quanto a publicar uma reclamação pública  citando o nome da medica é possível, desde que haja o registro de seu caso no Conselho de Medicina. Você não poderá ser processado por tornar público um procedimento médico que considera irregular e prejudicial, desde que o fato seja descrito com seriedade e circunscrito ao campo de ação profissional.

Dê uma checada na maneira como o  CRM vai considerar sua denúncia válida (orientação oficial do site do CRMSP):

 1 - A denúncia deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do local onde ocorreram os fatos a serem apurados;
2 - Os Conselhos de Medicina aceitam apenas denúncias por escrito (manuscritas, digitadas, etc);
3 - Por imposição legal, as denúncias devem ser necessariamente assinadas e devem conter telefone e endereço do denunciante, esse formulário tem o objetivo de ajudar no preenchimento das denúncias;
4 - As denúncias devem ser, sempre que possível, documentadas (com cópia de quaisquer documentos referentes ao atendimento);
5 - As denúncias devem conter: identificação do denunciante e seu endereço; narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam conter ilícitos; nome da instituição ou instituições em que a vítima foi atendida; nome dos profissionais médicos (e não médicos, se for o caso) envolvidos no atendimento; nome de testemunhas dos fatos, se houver testemunhas. A falta de algumas dessas informações (nome do médico, por exemplo), não impede que o Conselho Regional apure a denúncia porque tem mecanismos legais para obter essas informações). A denúncia deve conter, ainda, a solicitação de que o Conselho apure os fatos, data e assinatura do denunciante.
6 - O Conselho Federal de Medicina julga somente os RECURSOS (no caso das partes - denunciante e denunciado - ficarem inconformadas com o resultado do julgamento nos Conselhos Regionais).

O endereço do site: http://www.cremesp.org.br/

Lembre-se que para ir além disso, em um processo reivindicando direitos ou ressarcimentos, você vai precisar da ajuda de um advogado.