segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Constrangimento ao consumidor

"(...)quando pedimos "x" gramas de um produto sempre pesam mais (...)entendo isso como um tremendo constrangimento, pois nem sempre estamos preparados financeiramente ou até mesmo não queremos o adicional do produto (...) existe uma legislação específica?(...)" (Carlos Cesar)

"Reclamei de um produto que estava com preço errado e os funcionários insistiram que eu estava errada porque o problema era que na etiqueta havia discriminação de outro produto(...) Eles fazem isso para a gente comprar pensando que está pagando barato (...) Como fica?" (Eliana G)







Carlos Cesar, esta é uma ocorrência comum e ainda que possa ocasionalmente ser fruto de um engano do funcionário - pequenas diferenças podem acontecer - pode sim integrar uma estratégia do comércio para vender mais.

Não existe uma legislação específica neste caso. Mas a lei é clara quando diz que o produto deve ser pesado diante do comprador, em balanças regularmente vistoriadas pelo Instituto de Pesos e Medidas e, obviamente, respeitando o preço fixado pelo quilo do produto e a quantidade pedida pelo consumidor.

O conselho é o seguinte: Não fique constrangido em não aceitar o peso imposto. Exija a quantidade escolhida por você, seja em produtos embutidos, seja em carnes e peixes. Se o funcionário não agir de acordo faça uma reclamação junto à gerência. Reclame! Apenas a ação do consumidor pode reduzir este tipo de imposição!

Eliana, não importa a justificativa dos funcionários, se houver uma etiqueta embaixo do produto (ou a que estiver mais próxima) vale o preço fixado e não os pequenos códigos ou informações menores nessa mesma etiqueta.

A lei é bastante clara a respeito: vale o preço em evidência!

Você está correta: é comum os funcionários desestimularem os clientes que reclamam, isso faz parte da estratégia de quem pretende confundir o consumidor com preços dúbios, que podem realmente estiumular um consumo que sem isso não seria feito!

Normalmente o estabelecimento que não tem má fé corrige imediatamente o erro, cobrando o valor anunciado ao cliente e providenciando a arrumação das etiquetas nos produtos que provocaram a confusão.

No entanto, quando a tática é confundir, essas etiquetas não são removidas e outros consumidores terminam sendo vítimas. Por esse motivo seria bom encaminhar a denúncia a um orgão fiscalizador.

Não aceite outro preço e registre a reclamação contra o estabelecimento se insistirem na cobrança indevida.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

USUÁRIO TEM DIFICULDADE DE COMUNICAÇÃO COM ANATEL...




"Estou tentando por todos os meios me comunicar com a Anatel, mas quando acesso o portal aparece um aviso de erro(...) os telefones informados não funcionam (...) Já registrei reclamação contra a Net TV Digital, mas até agora nenhuma providência foi tomada. O que faço?" (RTN- SP)

"(...)E nós clientes temos a ANATEL para reclamar? Acho que não,porque a anatel não faz absolutamente nada,você reclama e a mesma simplesmente aceita a resposta que a prestadora mandou(...) Aliás diga-se de passagem muito lindas as declarações que os poderosos das telefonias e da anatel fazem,mas nós clientes não queremos mais ouvir e sim ver as coisas que são ditas acontecerem (...)(Marcelo Barack)

"(...)AFINAL DE CONTAS A ANATEL ESTÁ AI PARA REGULAMENTAR AS NORMAS,OU ESTÁ AI FAZER COM QUE AS OPERADORAS GANHEM TEMPO PARA NOS DAREM UMA RESPOSTA QUALQUER?ELA DEFENDE QUEM?OS DONOS DA COMUNICAÇÃO?" (Geraldo/Oliveira)



Renato, de fato testamos o Portal da Anatel e conforme sua reclamação aparece um aviso de suspensão temporária do atendimento por problemas técnicos. Talvez seja essa dificuldade de registrar reclamações ou verificar o andamento de seus protocolos registrados que leva a maior negligência pela empresa responsavel pela TV Digital e outras empresas de telefonia.

No seu caso, apesar do aborrecimento pela demora, você tem direito a um ressarcimento pelo período que esse serviço está em questão. Quando você conseguir resolver o problema, reivindique isso.

Caso haja maior demora no atendimento da Anatel e seu problema não seja resolvido, você pode recorrer a processo. Antes disso, porém, tente novamente um contato com a Ouvidoria da Net.

Geraldo, a Anatel ou Agência Nacional de Telecomunicações é agência reguladora brasileira, uma autarquia, administrativamente independente, financeiramente autônoma, mas que obviamente assume a responsabilidade de defender o cliente vitima de má fé de empresas de telecomunicações. Ou seja, é uma maneira do governo fiscalizar também, entre outras responsabilidades.

Portanto você tem direito ao atendimento adequado e a uma resposta satisfatória no registro de suas reclamações! Se algum setor da Anatel não agir corretamente você pode encaminhar uma reclamação ou denúncia ao Ministério das Comunicações.

Como está realmente complicado registrar reclamações por escrito a Anatel, faça o seguinte: anote a reclamação, telefone para o "133", peça ao atendente para registrar de acordo com seu documento, registre o protocolo da reclamação e anote o número. Este protocolo deverá ser anexado ao seu texto da reclamação, para evitar futuras dúvidas ou em caso de você ser obrigado a processar a empresa.

O problema do atendimento telefônico, não só na Anatel, mas em todas as empresas que se utilizam desse recurso, é um registro errado de seu problema. Nem sempre o atendente entende ou anota detalhes importantes de sua reclamação, como datas. Exija uma leitura do que foi anotado e protocolado! (AC)

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Anunciando um preço, cobrando outro...

"No dia dos Pais, com a familia em peso, paramos para almoçar em um restaurante que tinha uma placa enorme onde estava escrito "apenas R$19,90", chamado "Boi Nobre"(...) Na hora da conta a cobrança foi de três vezes esse valor (...) Com todo o consumo e os 10% a conta para a familia ficou em quase R$500,00 (...)Não é enganosa? Deveríamos negar a conta e não pagar nada?(...)" (A.J.T)

Infelizmente esta é uma ocorrência comum: preços promocionais são apresentados em cartazes e outras divulgações e no momento de pagar a conta vem a surpresa: tal promoção foi em tal dia ou é válida apenas para determinada circunstância.



No entanto, Ari, neste caso o estabelecimento deve realmente cobrar aquilo que divulgou. No caso dessa churrascaria, você disse que o proprietário declarou que o cartaz tinha embaixo, escrito em letra menor "jantar" e não almoço...o que não tira a responsabilidade do estabelecimento manter respeito ao preço mais destacado.

Veja bem, a partir do momento em que um preço promocional é destacado, ele deve ser complementado com todas as informações, com letras e destaque igual. Além do valor para atrair clientes, informações que o consumidor precisa obrigatoriamente saber.

Quando o preço de promoção vem em destaque exagerado, em detrimento da informação principal - que é "quando" e "como" esse valor funciona - o que vale é o preço destacado e divulgado, em qualquer circunstância.

Você diz que o cartaz "atraiu" muitos clientes para essa churrascaria e que a maioria reclamou ao pagar a conta. Com razão. A propaganda enganosa é punida por lei, mas a propaganda mal explicada também pode ser considerada objeto de má fé do estabelecimento.

Outra coisa que você citou: se é verdade que o tal preço "vale" apenas para jantar em alguns dias da semana e ainda por cima apenas para "mulheres", há duplo erro de divulgação desse estabelecimento, pois mesmo quem pretende jantar vai ter a surpresa de pagar outro valor, sem ter tido a oportunidade de saber disso antecipadamente.

Não, Ari, se há um preço estampado na entrada, em destaque, o cliente não é obrigado a perguntar qual valor será cobrado. Ainda que isso seja bom: sempre certificar-se do preço. Mas a maioria das pessoas sente um certo constrangimento em perguntar preço de consumo em restaurantes e isso favorece surpresas desagradáveis e abusos.

Quanto aos dez por cento, costumeiramente cobrado em quase todos os estabelecimentos, não é obrigatório. Na verdade há quem defenda o fato desse valor ser acrescido à cobrança como uma irregularidade, pois não há garantia de que ele será usado como gorjeta ou se é usado para "cobrir"diferenças salariais, o que seria ilegal!

A gorjeta deve ser oferecida diretamente ao funcionário, quando o serviço for considerado bom. Isso garante um atendimento cuidadoso. Você pode recusar esse valor acrescido à nota. Que aliás, no seu caso, superou o preço anunciado de dois rodízios.

Há duas alternativas neste caso: exigir que a cobrança respeite o preço anunciado; em caso de recusa, você pode exigir a presença de um fiscal (o que na prática é quase impossível conseguir), de um policial ou buscar o apoio de algumas testemunhas.

Junte todas as provas (você diz que fotografou o cartaz da entrada da churrascaria com o celular e com testemunhas da data. Isso vale como prova também), incluindo as notas fiscais, nome e RG das testemunhas, e encaminhe uma denúncia formal. Pode ser feito um BO na delegacia de polícia comum, se na sua cidade não houver delegacia do consumidor.

Você e as outras pessoas que se sentiram lesadas poderão entrar com uma ação de ressarcimento ou reparação de danos.