sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Plano empresarial e funcionário

(...)Quero simplesmente cancelar o plano de saúde oferecido pela empresa onde trabalho, não estou satisfeito com ele, mas o representante alega que não há como cancelar. A empresa proíbe, algo assim. Isso está certo?(...)

Não, não está certo. O funcionário não é obrigado a aceitar o plano de saúde de sua empresa. Os planos empresariais oferecem vantagens. Em geral saem muito mais em conta para os funcionários do que os planos individuais, justamente por serem coletivos. Além disso nos planos empresariais com mais de 50 participantes é proibida a carência para doenças pré-existentes e cobrança de agravo (com menos de 50 participantes as regras se assemelham às dos planos individuais. Também existe carência nos chamados planos empresariais por adesão).

Mas um plano de saúde, seja lá qual for, não pode ser imposto ou descontado do salário, se um funcionário não concordar com isso. O oposto também vale: a lei admite que planos empresariais sejam cancelados pelas seguradoras, o que não pode ser feito no caso de planos individuais (a exceção de motivo por inadimplência).

Maurício, vale um conselho: analise bem a situação, para verificar se é vantagem não participar desse plano. Os individuais são mais caros e nem sempre há garantia de qualidade.