quinta-feira, 12 de março de 2009

Dúvidas do consumidor

"Comprei algumas peças de roupa no mês de fevereiro (...) a loja não permitiu que as peças fossem experimentadas nem havia trocador (...) Quando fui trocar duas das peças que não serviram fui informada que a loja não trocava peças em promoção (...) Isso é correto? (Ana Lúcia, SP)

"(...) Se eu comprar meias em pacote fechado e encontrar defeito de quem é a responsabilidade, da loja ou da fábrica?(...) (Ruth Venezzi, SP)



Ana Lúcia, o fato de haver promoção ou liquidação de produtos não significa que o consumidor perca o direito à troca. O direito do consumidor em um produto confiável não muda quando o comércio resolve estimular as vendas baixando o preço.

Quanto à ausência de trocador para experimentar as peças ou a não permissão de vestir essas peças, isso é irregular sim. Não há justificativa para impedir o consumidor de assegurar a sua escolha, observando o produto a ser comprado de todas as formas, inclusive verificando seu caimento no corpo ou constatando se a numeração está correta. Para isso há necessidade de vestir as peças, observando naturalmente cuidados com essas peças.

No caso de um produto que vem fechado, como meias finas, o politicamente correto seria realmente a loja que revendeu trocar para o consumidor e depois repassar para o fornecedor. Mas em geral não é isso que acontece. A maioria das lojas se recusa a realizar a troca e orienta o consumidor a reclamar diretamente na fábrica.



Ruth, se o problema com as meias for na fabricação, não jogue fora a embalagem sem anotar os números de série e do controle de qualidade. Envie a sua reclamação por e-mail (mantendo a cópia desse contato) ou via correio com AR, especificando o produto e exija a troca, assim como o reembolso (no caso da reclamação via correio).

Muitas empresas resolvem o problema sem que você tenha mais despesas, bastando para isso um telefonema, onde você passa os dados do produto defeituoso.