segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Contratos confusos podem ser cancelados

"(...)Sou assinante da TV DIGITAL TELEFÔNICA, há 5 meses e quando eu assinei o contrato foi informado que não haveria a possibilidade dos canais de tv aberta serem extintos, porém faz 2 dias que recebemos a informação pelo próprio canal, pois eles não tiveram nem a capacidade de nos informar formalmente que o SBT não faria mais parte de sua programação (...) fui informada que consta em contrato que os canais não eventuais podem ser retirados sem aviso prévio. Realmente isto consta em contrato porém a palavra "NÃO EVENTUAL" subtende-se que são canais exporádicos, e não canais da TV ABERTA, podendo alegar por parte da CONTRATANTE que a palavra citada é dúbia, deixando vago para o entendimento de uma pessoa leiga (...) gostaria de saber se estou resgardada por alguma lei do código do consumidor, para que eu possa cancelar esta assinatura sem a incidência de qualquer penalidade" ( A.E.S.M)


Há muitos casos onde o consumidor de serviços de TV a cabo ou TV digital é surpreendido por cláusulas contratuais mal definidas e dúbias, como você mesmo coloca. Primeiramente precisamos saber se no seu caso o contrato foi realmente assinado ou se o serviço foi fechado pelo telefone (não estamos falando de assinatura de instalações, mas do contrato). Se não houve formalidade na assinatura do contrato, não há como a empresa exigir prazos.
Independente disso, porém, você tem razão quando reclama da "eventualidade": TV aberta é aquela que permite o acesso a qualquer pessoa, independente de qualquer pagamento, ou seja, é absolutamente gratuita ao consumidor, sobrevivendo do marketing, com as propagandas e patrocínios.
Aline, se você teve oportunidade de ler o contrato antes de assina-lo, o fato de não haver clareza realmente justifica a sua reclamação. E se não teve contato em mãos também. De acordo com o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor os contratos podem ser contestados quando não se tem conhecimento prévio de seu conteúdo ou quando são redigidos de maneira pouco clara.
Nesse caso você pode sim cancelar a assinatura sem qualquer penalidade.


"(...)Recebi folhetos e e-mail da net-digital dizendo que teria como presente de natal toda a programação liberada, mas isso não aconteceu (...) a atendente disse que"eu havia interpretado errado" a promoção e que os canais seriam abertos alternadamente, em dias e horas determinados(...) é propaganda enganosa? (H.K.G)

Pelo texto do e-mail que você recebeu, de fato a idéia passada ao cliente é a de que ele iria usufruir de toda a programação no prazo descrito. Como você já é cliente e a informação foi remetida para seu e-mail pessoal, não poderíamos dizer que se trata de propaganda enganosa, mas sem dúvida é uma proposta acordada com você, como cliente, que não foi claramente definida e que, no caso, fere a expectativa do consumidor em relação à prestadora de serviços.
No caso, Homero, a orientação é a seguinte: formalize uma reclamação junto à prestadora, registrando numero de protocolo. Muitas vezes há setores que dentro da própria empresa que "colidem" entre si, por falta de comunicação. Registrando o problema, você saberá se há ou não real intenção de prejuizo, pois estará formalizando o problema.
De qualquer forma, a divulgação desse "presente de natal" nos boletos é propaganda direta e indireta e o não cumprimento fere os direitos do consumidor. Lembre-se que a correção deve ser observada não apenas naquilo que se propaga. O Código do Consumidor também pune divulgações ou contratos onde detalhes ou informações importantes são omitidos.

domingo, 21 de dezembro de 2008

Forum sob suspeita

Impressionante a declaração de alunos da Universidade Braz Cubas, ao explicar porque motivo um mandado de segurança contra essa instituição de ensino foi protocolado no Forum de outra cidade: "Nos Fóruns de Mogi (Mogi das Cruzes) trabalham ex-alunos da instituição, tememos maiores retaliações, por isso procuramos um órgão neutro", disse Renan Fernando de Castro, aluno do curso de História e um dos líderes da chapa de oposição. (http://www.midiaindependente.org/en/green/2008/11/434475.shtml)

A situação foi divulgada por vários orgãos de imprensa, inclusive locais, após a suspensão, pela UBC, de doze alunos que teriam participado de manifestações contra o aumento no preço das mensalidade. Além disso os estudantes contestaram a validade das eleições do DCE, que teriam sido manipuladas para favorecer o domínio do orgão pela própria universidade.

As denúncias aqui são graves. Apontam para um comportamente arbitrário da universidade - que segundo os estudantes agiria "fora da lei" - e também envolvem o sistema judiciário local, que estaria comprometido com a presença de ex-alunos da universidade que agiriam a favor da UBC em casos de disputa judicial.

Essa é uma situação que exige urgente atenção da Justiça, no levantamento de denúncias contra a Universidade Braz Cubas. O "favorecimento" denunciado certamente estará óbvio no resultado das ações ou processos que passaram pelo Fórum de Mogi das Cruzes.

Boca no Trombone




Qual é o limite entre o direito de expressão e a infração de leis?

Essa questão retorna sempre à discussão em casos que se sucedem, mostrando que há uma grande confusão na interpretação dos direitos e dos seus limites. Um exemplo pode ser retirado do caso dos pichadores da Bienal, onde uma moça foi presa e detida por mais de um mês na Penitenciária feminina Sant'Ana. Ela "extravasou" nas paredes do segundo andar utilizando um spray. Aderiu ao movimento de um grupo, defendido sob argumento de defensores de que se tratava de "terrorismo poético" e "intervenção artística" e repudiado oficialmente pela Bienal como vandalismo e "atitude autoritária".

Considerando que o espaço da Bienal não é livre - tudo que é exposto passa obrigatoriamente pela aprovação e deve seguir cronogramas prévios - talvez a expressão tão livremente e individualmente (do grupo em questão) adotada e colocada em prática tenha sido exarcebada e autoritária. A expressão da arte é livre, mas para ser exercida necessita de um espaço adequado.

No entanto o que chama atenção no ocorrido não é o fato dos responsáveis pelo prédio terem assumido uma posição contrária à essa forma de expressão que, em sua visão, maculava as paredes do segundo andar da Bienal. É a punição radical para a pichadora, que afinal era parte de um grupo e acabou "pagando o pato" sozinha no flagrante.

Bem, não apenas de forma solitária e exemplar aos mentores (livres), mas de maneira supreendentemente rigorosa para o padrão da infração. Ora, 40 dias detida em uma penitenciária? Por pichar parede? Em um país onde os bandidos não cabem nas celas e onde a lei beneficia suspeitos de crimes graves que conseguem liberdade sob fiança?

É, complicada essa questão. Não apenas a respeito do limite entre liberdade de expressão e infração, mas também no que se refere à periculosidade e detenção de quem comete crimes. Parece um mesmo balaio para quem agride ao patrimônio publico e quem agride a segurança do cidadão ou rouba dinheiro público!

Aparentemente nosso senso de justiça é confundido pela complexidade das nossas leis, que "falam demais", mas agem de menos. No entanto não podemos nos dar ao luxo de errar tão crassamente, colocando na prisão quem rouba um quilo de feijão e deixando em liberdade quem cometeu violência e agrediu mortalmente os direitos da sociedade.

Em resumo, um país que pode ser dar ao luxo de manter em uma penitenciária uma pessoa que sujou paredes com tinta spray, certamente não pode, em hipótese alguma, deixar em liberdade quem é homicida, fraudulento, corrupto ou agressor.