sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Anunciar um preço e vender por outro

(...)Queria saber se tem alguma lei ou código de defesa do consumidor que me ajude no seguinte:quando vou comprar um carro e a taxa de juros que a vendedora me passa não é a mesma que ela simula no financiamento,o que posso fazer? E se o valor do carro é mais alto do que o anunciado? (N.)

O consumidor deve entender que existe um grande poder em suas mãos: o de não consumir um produto ou uma marca quando houver qualquer dúvida em relação à validade da compra.




A sua dúvida não está muito clara. Você quer dizer que a taxa de juros simulada no financiamento foi uma e aquela que seria concretizada na compra foi outra, mais elevada? Obviamente, assim como o preço do produto alterado, você não deve aceitar.

Mas a loja apenas terá de respeitar o valor mais baixo se houver um comprovante de que foi modificado sem um motivo aceitável. Por exemplo, se o preço de um produto for divulgado na mídia ou exposto publicamente, na lojaa ou fora dela, ele deve ser respeitado até a data citada ou compatível com sua divulgação.

Ou seja, a taxa de juros, no caso, foi divulgada para obter a compra?

O carro teve seu valor anunciado? A loja terá de respeitar o preço divulgado, conforme prevê a lei. Nesse caso, se houver recusa em respeitar a preço anunciado, pode registrar queixa e exigir reparo.

Golpes na Internet

(...)Dia 25/09/08 encontrei um site na Internet com ofertas imperdíveis e que poderia utilizar meu Cartão de Crédito para comprar aquele
notebook que eu sempre quis. O site era www.ipek.com.br. Fiz várias pesquisas na Internet e não encontrei nada que me deixasse desconfiar do site.(...) como não me tinha sido confirmado o pagamento, resolvi ligar para a empresa. A moça que me
atendeu de nome Michele disse naquele instante que o pagamento estava confirmado e que colocaria a mercadoria nos correios dia 03/10 e que eu receberia o código de rastreamento dia 06/10. (...)não recebi mercadoria e descobri que o tal Ipek não mais e encontrava no endereço citado (...) Tentei suspender meus débito do cartão Unicard/Unibanco (...)Após muita conversa a atendente
me disse que eu tenho que esperar por 60 dias para poder pedir o cancelamento da compra. (A.B)





Há sempre risco nas compras feitas através da Internet. Mas quando o site que faz oferta é desconhecido e dificulta contatos a compra não deve ser feita a não ser que seja utilizado o sistema de boleto bancário, que dá maior garantia.

Agora, Alexandre, não há o que discutir com o vendedor. É caso de polícia. Você foi vítima de um golpe, que se tornou comum na internet.

Mas a responsabilidade da financeira neste caso é óbvia: uma vez que a entidade financeira (ou operadora de cartão de crédito) tenha sido informada do ocorrido, ela passa a assumir responsabilidade sobre a legitimidade da cobrança em seu nome, uma vez que é intermédiária financeira do negócio efetuado.

Mas há um problema: verbalmente você está vulnerável. É realmente muito difícil suspender as cobranças do cartão de crédito, porque a operadora não quer arcar com prejuízo. Sob a ótica da entidade financeira ( ou de uma operadora) a responsabilidade do golpe não é dela.

No entanto, como o sistema implica em uma série de envolvidos, o cliente do cartão de crédito não pode assumir um prejuízo que estaria sendo "sustentado" pelo financiamento do cartão.

Mas preste atenção: a comunicação ao cartão, no caso Unicard/Unibanco, deve ser formal, feita por escrito, em correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou diretamente com uma cópia protocolada ( Leve testemunha, caso haja recusa em protocolar o seu aviso escrito). Lembre-se que enquanto não houver prova de que você comunicou o fato, não haverá preocupação dos envolvidos.

A informação de que você teria de "esperar 60 dias" para reclamar é absurda. Assim você perde um tempo precioso para rever seus direitos. Não caia nessa: já registrou BO, protocole aviso formal exigindo suspensão do débito no cartão o mais rápido possível.

Você pergunta se deve procurar o Procon ou iniciar processo no Juizado de Pequenas Causas. Pode procurar o procon, mas não deixe de tomar as providências antes, como a de documentar-se (aviso formal com cópia assinada ou AR). Com essa documentação você nem precisa do Procon, podendo ir direto ao processo no Tribunal.

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Viramundo




http://artemirna.blogspot.com/2006/09/o-pensamento-artificial.html

http://artemirna.blogspot.com/2007/04/vivendo-com-o-inimigo.html

http://artemirna.blogspot.com/2006/11/o-espelho-distnico.html