domingo, 29 de junho de 2008

Universidades privadas abusam


(...)A universidade prejudica o aluno que atrasa a mensalidade, impedindo o pagamento da mensalidade anterior e lançando no boleto o valor total do atraso (...) pago com dificuldade e depois do primeiro mês de atraso é impossível pagar pelo boleto acumulado, cada vez mais acumulado (...) acho que interessa a universidade essa pressão (...) Ninguém faz nada (...) Como lutar contra tal ilegalidade?" (M.C - Mogi das Cruzes - SP)

(...)No meio da aula fui retirado da sala e disseram que as mensalidades em atraso teriam e ser quitadas para que eu pudesse realizar as provas e fechar o semestre(...) (Jansen - S.Paulo)

(...) Eles (diretoria financeira)impedem que a gente entregue carta para protocolar e obrigam a preencher o formulário do protocolo deles, mas a gente fica sem provas pois eles ficam com o texto (...) (F.R.A)



É grande o número de reclamações de alunos de diferentes universidades da rede privada a respeito da pressão exercida sobre os alunos inadimplentes.

As universidades alegam que a inadimplência é muito frequente e há prejuízo para a instituição. Por outro lado, lotam classes com dezenas de alunos (há depoimentos a respeito de classes que são reunidas em aulas com mais de 80 alunos espremidos no espaço) e adotam sistemas de aulas que não respeitam o conteúdo curricular e são contrários aos objetivos de uma instituição de ensino, pois não atingem qualidade educacional e limitam um universidade a um negócio lucrativo.

É o caso denunciado por F.R.A, que alega ser obrigado a participar de classes superlotadas, onde a grade curricular é adaptada para ser efetivada por um número de professores inferior à necessidade. Esses professores dobrariam as aulas. "Se por um problema qualquer o aluno perde um dia de aula, ele terá na verdade faltas dobradas, pois todo o horário do dia é ocupado pelo mesmo professor", reclama F.

Essa "fórmula mágica" encontrada pela universidade, conforme o relato dos alunos, prejudica a orientação acadêmica. Temos salas de aulas lotadas com alunos estressados e desmotivados e professores também estressados. Há um aumento da agressividade no trato comum e baixo aproveitamento.

A "fórmula mágica" inclui um interessante sistema logístico para manter os cursos com salas ocupadas, pressionando também o aluno a evitar a inadimplência com algumas táticas que funcionam na prática, mas são absolutamente ilegais!



Vamos começar pelo registro das reclamações dos alunos. Controlar essas reclamações é fundamental (na logistica de algumas universidades) para evitar transtornos com os processos judiciais.

Como há muitas irregularidades cometidas pela universidade privada, é preciso manter o direito do aluno de se comunicar com os setores competentes da instituição, mas mantendo controle absoluto e privado dessas reclamações.

Todas as universidades possuem um setor de protocolos. Mas diferenciado. O modelo é utilizar formulários prontos, destinados ao setor em questão. O argumento é que isso é feito por uma questão organizacional. No entanto não é interessante ao aluno que registra a reclamação, pois ele recebe apenas um número - o do protocolo - sem a cópia da reclamação ou do que quer que tenha comunicado à instituição.

Ou seja, o aluno não tem provas de que tentou negociar débitos, ou denunciar professores ou condições anormais e ilegais ocorridas dentro da universidade ou no seu curso.

Caso o aluno leve a reclamação por escrito, com cópia a ser protocolada, ele nada conseguirá: haverá negativa e insistência para que ele utilize o formulário pronto, garantindo assim o domínio da informação pela universidade.

Este caso tem a ver com as outras duas denúncias. Impedir um aluno matriculado de assistir a aula, mesmo que inadimplente, é contrário à lei.

Impedir o pagamento de débitos com o amortecimento do boleto mais antigo também é uma ação ilegal. Ao acumular as mensalidades no boleto e não aceitar o pagamento da mais antiga impõe-se maior inadimplência. Ou melhor, "afunda-se" o aluno já inadimplente em uma dívida maior.

A universidade em questão alega que possui o seu setor de negociação de débitos e "facilita o pagamento em até cinco parcelas" desde que seja esse acordo negociado através de cheques pré-datados ou cartão de crédito. O que é outra irregularidade, que pode favorecer a instituição, mas que atropela os direitos do aluno.

Explica-se: conta-corrente em bancos ou cartão de crédito não podem ser impostos, nem são a realidade da maioria dos brasileiros. Apesar da popularização do cartão de crédito e mesmo da conta-corrente, ainda é uma minoria que tem acesso a esses serviços. Por outro lado, cartões de crédito e talões de cheque custam dinheiro ao correntista e existe a opção individual de não trabalhar com esses serviços bancários.

Como pode então uma universidade exigir em uma negociação de débito que o aluno tenha cartão de crédito para dividir suas parcelas do acordo? Ou mesmo o talão de cheques para pré-datar (veja link no final desta matéria sobre a Universidade Braz Cubas, que depositou cheques pré-datados antes da data acordada)? No caso desta universidade denunciada, o aluno afirma que no setor de negociação eles alegam que pode ser "cheque de terceiros", negando definitivamente o acordo via boleto.

Esta foi outra denúncia aqui registrada. Não apenas o setor de negociação, mas a própria diretoria financeira negou-se a realizar o acordo por boleto bancário ou pagamento direto na Tesouraria da universidade.

Para você que se encontra nesta situação, uma orientação: além do pedido protocolado (com o texto em segunda via protocolada) você precisará também ter a resposta por escrito (em geral esta universidade apenas responde verbalmente, negando-se a responder a decisão por escrito ao aluno).

Como é provavel que não consiga, só há duas alternativas para comprovação em caso de processo: leve duas ou três testemunhas para presenciarem a negativa ao pedido de acordo para pagamento do débito. Ou junte os boletos com valor acumulado do débito e a segunda via pedindo o acordo de parcelamento do débito em forma de boleto ou direto na Tesouraria da instituição e registre queixa no Procon.

Se funcionários do Procon se recusarem a registrar o abuso (há universidades que mantém atendimento do Procon dentro de suas repartições e sob sua supervisão), leve testemunhas e procure outro posto de atendimento do Procon.


veja também: http://leiamirna.blogspot.com/2006/10/ubc-desrespeita-acordo.html

http://mirna.blog.terra.com.br/abuso_da_universidade

http://mirna.blog.terra.com.br/ubc_deposita_cheques_pre_antecipados

terça-feira, 24 de junho de 2008

Recuse a cobrança antecipada


"Fechei contrato através da empresa Vivax e na ocasião as informações prestadas e testemunhadas por outras pessoas era a de que não haveria pagamento antecipado do serviço prestado e "essa era a diferença da net-embratel"(...)Para minha surpresa um mês e nove dias após a data de instalação, houve débito irregular em minha conta, o dobro do valor combinado para a TV digital(...)


"(...)Negaram a promoção do filme a R$1,99. O atendente disse que eu poderia comprar o filme, mas ao preço de R$10,00! O que significa isso? É um atentado, um ato de exploração e manipulação (...)"



A questão aqui parece ser esta: é correto cobrar por algum serviço antes que ele seja avaliado e usufruido?

Obviamente não! O consumidor tem o direito de usufruir, avaliar e constatar se realmente o produto pelo qual está pagando é aquele que consta no contrato.

Aliás a Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor prevê a declaração de nulidade das cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas,
abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja
incompatíveis com a boa-fé.

E prestem bem atenção, a questão aqui, pelo que foi relatado, não envolve apenas a cobrança antecipada, mas o ludibrio e má fé: quando foi fechado o contrato pela Vivax vocês receberam a informação de que o pagamento seria posterior ao usufruto.

Aparentemente a exigência do débito em conta corrente (também ilegal, pois é opção do consumidor)foi uma maneira de garantir o valor irregular, no caso o dobro do consumo, com obvia intenção de antecipar a fatura. Dessa forma a empresa fecha os contatos e mesmo com desistências posteriores, leva vantagem. pois a maioria dos consumidores não terá tempo, ou saúde, para reclamar e acaba aceitando a situação.

Sim, podem buscar os direitos na Justiça, pois há base para processo!

Mundo muito louco



Veja em http://leiamirna.blogspot.com/2008/06/dilogo-radical.html